Sociedade Acadêmica Benemérita dos Egressos e Representantes da Escola Superior de Defesa – SABERE/ESD
Capítulo I – Denominação, sede, finalidades e duração
Artigo 1º – A Sociedade Acadêmica Benemérita dos Egressos e Representantes da Escola Superior de Defesa – SABERE/ESD, doravante designada simplesmente SABERE, é entidade civil de direito privado sem fins lucrativos, sem caráter político ou religioso, objetivada a agregar e representar alunos, ex-alunos, professores e ex-professores da Escola Superior de Defesa, instituição ligada ao Ministério da Defesa do Governo Federal.
Artigo 2º – A SABERE tem sede, administração e foro no SCN Quadra 02, Bloco D, Loja 310 – Parte 470, 1º Pavimento, Shopping Liberty Mall, Brasília/DF, CEP 70712-904, com prazo de duração indeterminado, regida por este Estatuto e pela legislação aplicável.
Artigo 3º – A SABERE tem as seguintes finalidades e objetivos:
- promover a participação dos Egressos e Representantes da Escola Superior de Defesa na continuidade da sua missão e na preservação da qualidade da sua formação acadêmica assim como a ética dos seus profissionais;
- promover integração entre seus Associados e o corpo docente, discente e administrativo da Escola Superior de Defesa ou órgão que venha lhe substituir;
- promover, incentivar, organizar e realizar cursos, palestras, seminários e debates de caráter científico, técnico e cultural, de interesse dos associados;
- manter estreitas relações com entidades nacionais e internacionais ligadas à segurança, desenvolvimento, defesa, diplomacia, relações internacionais e governamentais, como com as demais associações e órgãos de profissionais correlatos;
- propor para a direção da Escola Superior de Defesa a participação de representantes da Associação nas discussões de projetos de alteração do seu Regimento Interno, de mudança da grade curricular e na montagem programática dos cursos oferecidos, visando à atualização acadêmica e técnica-profissional dos ex-alunos;
- firmar convênios e cooperações técnicos, científicos e profissionais, com pessoas jurídicas, entidades privadas e poderes públicos;
- promover e exaltar as atividades da Escola Superior de Defesa entre os ex-alunos e nas diversas áreas ligadas à Defesa Nacional;
- exercer atividade filantrópica, com a concessão de bolsas de estudos e o patrocínio de projetos e ou atividades e carreiras docentes e discentes;
- criar fundações direcionadas a estudos acadêmicos, de aperfeiçoamento, a pós-graduação lato sensu e stricto sensu.
Parágrafo 1º – É expressamente proibida a participação da Associação em movimentos políticos partidários ou em quaisquer outros que se relacionem com doutrinas religiosas ou de discriminações raciais.
Parágrafo 2º – A Associação poderá buscar estar juridicamente estruturada de forma a atender os requisitos da legislação para a obtenção das qualificações como Organização Social e Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) e poderá requerer o seu reconhecimento como OS e/ou OSCIP perante as autoridades competentes.
Artigo 4º – Os recursos para a manutenção da Associação provirão principalmente das contribuições de seus Associados, de patrocinadores, e de doadores, além daqueles valores obtidos como resultado do exercício das atividades da Associação, tais como, mas não limitado a, cursos, palestras e eventos. A Associação também poderá firmar convênios, protocolos, parcerias e outras estruturas jurídicas de cooperação que permitam o recebimento de recursos públicos ou privados. Também poderá estabelecer franqueados limitados a exercer atividades regionais específicas.
Artigo 5º – A Associação não distribuirá lucros, dividendos, bonificações, participações, etc. entre os seus Associados, patrocinadores, doadores, conselheiros e diretores. Eventuais excedentes financeiros operacionais, brutos ou líquidos, auferidos por contribuição, doação ou como resultado de suas atividades serão destinados à formação de patrimônio ou fundo de reserva para a realização de seus objetivos institucionais ou sociais.
Parágrafo único – O exercício dos cargos de Diretoria e Conselhos, assim como daqueles vinculados às Assessorias, Divisões e Departamentos, é gratuito e considerado como trabalho de voluntariado.
Artigo 6º – O balanço anual da Associação estará disponível para o exame de quaisquer interessados, na sede da Associação e no seu endereço eletrônico. Sempre que o montante ou a origem dos recursos financeiros o justificarem ou exigirem, a Associação poderá ser auditada por empresa de auditoria independente.
Artigo 7º – No exercício das suas atividades, a Associação, seus dirigentes e empregados observarão os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.
Artigo 8º – A Associação adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção por seus administradores e Associados, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais conflitantes com o objeto da Associação, em decorrência da participação nos seus processos decisórios.
Artigo 9º – A Associação exercerá suas atividades por meio de execução direta de projetos, programas e ações, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público ou instituições privadas que atuam em áreas afins.
Capítulo II – Associados
Artigo 10 – A Associação é constituída por um número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias:
- Associados Fundadores – pessoas que tenham concluído algum curso ministrado na Escola Superior de Defesa e que tenham aderido ao quadro social da Associação durante os anos de 2023 e 2024, observados os 88 (oitenta e oito) primeiros Associados;
- Associados – pessoas que tenham concluído algum curso ministrado na Escola Superior de Defesa e que tenham aderido ao quadro social da Associação;
- Associados Beneméritos – pessoas que tenham lecionado na Escola Superior de Defesa por pelo menos 02 (dois) anos contínuos e que tenham aderido a qualquer tempo ao quadro social da Associação, desde que aprovado em Assembleia Geral;
- Associados Mantenedores – pessoas físicas ou jurídicas que contribuam anualmente com o equivalente a 50 (cinquenta) anuidades da Associação com o intuito de promover o seu funcionamento e formação de patrimônio, limitada a 1000 (mil) anuidades.
Parágrafo 1º – O pedido de admissão ao quadro social será dirigido à Diretoria, em formulário próprio fornecido pela Associação ou por meio eletrônico.
Parágrafo 2º – As pessoas jurídicas serão representadas por quem os seus estatutos ou contratos sociais designarem ou por procuradores nomeados especificamente para este fim, mediante instrumento de procuração com prazo determinado, que ficará arquivado na sede da Associação.
Parágrafo 3º – Qualquer Associado poderá desligar-se quando julgar necessário, protocolando junto à Secretaria da Associação o seu pedido de desligamento.
Parágrafo 4º – Não poderá haver qualquer tipo de discriminação dos Associados em razão de sua raça, etnia, crença, gênero, orientação sexual ou qualquer outra forma de posicionamento social.
Artigo 11 – São direitos dos Associados, desde que adimplentes com as contribuições associativas de sua categoria, por sua vez elencadas nos incisos a, b, c e d do artigo 10 deste Estatuto:
- comparecer às Assembleias Gerais;
- votar em todas as matérias postas em discussão;
- obter informações e acompanhar o desenvolvimento de todos os assuntos de interesse da Associação;
- candidatar-se a qualquer cargo eletivo, desde que respeitados os requisitos inerentes ao cargo e a adimplência com as contribuições associativas e a condição de ser Associado.
Parágrafo 1º – Cada Associado, seja ele Fundador, ex-aluno ou Benemérito, terá direito, pelo anuidade individual, a 1 (um) voto.
Parágrafo 2º – O Associado Mantenedor contribuidor anual de 50 (cinquenta) a 100 (cem) anuidades base terá direito a 1 (um) voto. A partir de 100 (cem) anuidades base, cada bloco de outras 100 (cem) anuidades base garantirá ao Associado Mantenedor mais 1 (um) voto. O Associado Mantenedor poderá contribuir com até 1000 (mil) anuidades base, o que lhe garantirá até 10 (dez) votos.
Parágrafo 3º – Na hipótese de a contribuição ser em valor fracionado, far-se-á o arredondamento padrão para a definição da quantidade de votos que o Associado Mantenedor terá.
Parágrafo 4º – O pagamento das anuidades não implica em aquisição de quotas da Sociedade, mas apenas em manutenção daquele direito de voto a que o Associado tem direito com o seu ingresso, sendo o direito de voto do Associado Mantenedor adequado, proporcionalmente, conforme o aporte realizado naquele ano.
Artigo 12 – São deveres dos Associados:
- pagar as contribuições associativas na data designada, à exceção dos Associados Mantenedores, os quais devem contribuir nos termos previsto no inciso d do artigo 10 deste Estatuto;
- comparecer às Assembleias ou a outras reuniões para as quais tenham sido convocados;
- contribuir para a correta administração da Associação e a realização dos seus objetivos;
- cumprir e fazer cumprir este Estatuto e demais normativas internas, se existirem, as decisões da Assembleia Geral e as deliberações do Conselho Deliberativo e da Diretoria;
- manter seu cadastro atualizado junto à secretaria da Associação.
Parágrafo único – Ficam automaticamente suspensos os direitos do Associado que estiver em atraso com o pagamento de sua contribuição associativa, independentemente de notificação ou procedimento de cobrança. O pagamento das contribuições em atraso revoga a suspensão, desde a data em que for efetuado.
Artigo 13 – Exceto nos casos de culpa ou dolo e nos limites da responsabilidade subjetiva pelos seus próprios atos, os Associados e administradores não respondem, nem solidária nem subsidiariamente, pelos encargos, responsabilidades e ônus da Associação.
Parágrafo 1º – É permitida a exclusão de associados, desde que por justa causa, assim entendida como a prática de atos de inegável gravidade que impliquem risco à continuidade da Associação, ou lhe tenham causado ou possam causar dano material ou moral, ou condutas graves perante os objetivos e princípios da Associação.
Parágrafo 2º – Ao ter conhecimento do fato e entendendo o Conselho Deliberativo pela ocorrência de justa causa, o Associado interessado será notificado para, caso queira, apresentar defesa escrita no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Parágrafo 3º – Em reunião do Conselho Deliberativo, o fato e a defesa do Associado serão levados a julgamento do colegiado, que deliberará pela ocorrência ou não da justa causa.
Parágrafo 4º – Da decisão do Conselho Deliberativo que concluir pela exclusão do Associado, caberá recurso à Assembleia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência, pelo interessado, da decisão que lhe aplicar a penalidade.
Parágrafo 5º – Na hipótese de ocorrência de qualquer outro motivo considerado grave e não previsto expressamente neste Estatuto, poderá o associado ser excluído, após deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos Associados, em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.
Parágrafo 6º – Da decisão referida no parágrafo anterior, não caberá recurso.
Artigo 14 – Serão automaticamente considerados desligados os Associados que requererem expressamente o cancelamento de sua inscrição no quadro social ou aqueles que estejam com 3 (três) anuidades em atraso.
Capítulo III – Administração
Artigo 15 – A Associação será constituída e administrada pelos seguintes órgãos:
- Assembleia Geral;
- Conselho Deliberativo;
- Diretoria;
- Conselho Fiscal;
- Assessorias, Divisões ou Departamentos.
Artigo 16 – Os cargos de administração não serão remunerados. A Associação poderá, entretanto, contratar empregados ou serviços de terceiros, nos termos da legislação em vigor, e respeitadas as incompatibilidades e impedimentos estabelecidos neste Estatuto.
Capítulo IV – Assembleia Geral
Artigo 17 – A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação e é constituída por todos os Associados que estejam em dia com o pagamento de suas contribuições.
Artigo 18 – A convocação da Assembleia Geral será feita pelo Diretor Presidente, mediante e-mail ao endereço eletrônico dos Associados e por mensagem via aplicativo de mensagens, conforme conste nos registros da Associação, e por divulgação no site e na sede da Associação, com a indicação das matérias constantes da pauta e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos.
Parágrafo único – Na omissão do Diretor Presidente, a Assembleia Geral poderá ser convocada por quaisquer outros 2 (dois) diretores, em conjunto, pela maioria do Conselho Deliberativo, pela maioria do Conselho Fiscal, ou ainda, por 1/5 (um quinto) dos Associados.
Artigo 19 – A Assembleia Geral se instalará em primeira convocação com presença de 2/3 (dois terços) de seus Associados. Em segunda convocação, com o intervalo de 30 (trinta) minutos após o horário da primeira convocação, se instalará com a presença de 1/5 (um quinto) dos Associados.
Artigo 20 – As deliberações das Assembleias Gerais serão tomadas por voto de mais da metade dos Associados presentes, não sendo permitida a representação de Associado por procurador, exceto representantes de Associados Mantenedores, nem o voto de Associado que tenha sido admitido após sua convocação.
Artigo 21 – As deliberações da Assembleia, ainda que realizada de forma virtual, deverão ser transcritas em ata e registradas em cartório, acompanhada da lista de presença.
Artigo 22 – É da competência da Assembleia Geral a destituição dos membros dos órgãos de administração ou fiscalização.
Parágrafo único – Ocorrendo destituição ou renúncia que possam comprometer a regularidade da administração ou fiscalização da Associação, poderá a Diretoria designar substitutos e/ou conselheiros fiscais, até a posse dos novos, cuja eleição se efetuará pelo Conselho Deliberativo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da vacância do cargo e cujo mandato será o equivalente ao tempo restante do mandato anterior.
Artigo 23 – Do edital de convocação da Assembleia Geral deverão constar:
- denominação da Associação e o número de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, seguidos da expressão “Convocação da Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária”, conforme o caso;
- o dia e a hora da reunião, em cada convocação, assim como o local da sua realização ou a indicação da plataforma virtual que será utilizada, caso seja virtual ou híbrida;
- a sequência ordinal das convocações;
- a ordem do dia dos trabalhos, com as devidas especificações e, em caso de reforma do Estatuto Social, a indicação precisa da matéria;
- a data e assinatura do responsável pela convocação.
Parágrafo 1º – No caso de a convocação ser feita por Associados, o edital será assinado, no mínimo, por 1/5 (um quinto) dos Associados em pleno gozo dos seus direitos sociais.
Parágrafo 2º – O edital de convocação será enviado por e-mail ao endereço eletrônico dos Associados e por mensagem via aplicativo de mensagens, conforme conste nos registros da Associação, e por divulgação no site e na sede da Associação, e em redes sociais. Deverá haver comprovação de envio dos e-mails e das mensagens para fins de certificação da publicização da convocação.
Artigo 24 – A presença dos Associados será registrada por assinatura em livro próprio ou por certificação de presença na plataforma utilizada para a reunião virtual, mediante a apresentação do documento de identificação de cada associado, o qual deverá permanecer com a câmera de seu dispositivo ligada e registro do nome na plataforma de mensagens do aplicativo utilizado.
Artigo 25 – A Assembleia será dirigida pelo Diretor Presidente ou em sua ausência, por seu substituto imediato e será escolhido, entre os Associados ou diretores presentes, um membro para secretariar os trabalhos.
Parágrafo único – Quando a Assembleia Geral não tiver sido convocada pelo Presidente, os trabalhos serão dirigidos por um Associado escolhido na ocasião, e secretariado por outro, convidado por aquele.
Capítulo V – Assembleia Geral Ordinária
Artigo 26 – A Assembleia Geral Ordinária se reunirá para eleger a cada fim de mandato o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal. O mandato do Conselho Deliberativo será de 4 (quatro) anos, sendo que a cada 2 (dois) anos haverá eleição de parte de seus integrantes. O mandato do Conselho Fiscal de será de 4 (quatro) anos.
Parágrafo único – O Conselho Deliberativo, como previsto no § 2º do artigo 32 deste Estatuto, será composto por até 33 (trinta e três) Associados, egressos de cursos da Escola Superior de Defesa do Ministério da Defesa, sendo que as eleições referidas no caput deste artigo 26 ocorrerão para 16 (dezesseis) membros num pleito, e para 17 (dezessete) noutro.
Artigo 27 – A Assembleia Geral Ordinária será realizada obrigatoriamente uma vez por ano, no decorrer dos 3 (três) primeiros meses após o término do exercício social, e deliberará sobre os seguintes assuntos, que deverão constar da ordem do dia:
- prestação de contas dos órgãos de administração, acompanhada do parecer do Conselho Fiscal, compreendendo:
I) relatório da gestão
II) balanço contábil
- aprovação ou não da prestação de contas;
- discussão e votação da proposta orçamentária e plano de atividades da Associação para o exercício dos 12 (doze) meses seguintes;
- apreciação e decisão sobre as indicações de Associados Beneméritos.
Parágrafo 1º – Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal não poderão participar da votação das matérias referidas nos incisos a, b e c deste artigo.
Parágrafo 2º – A aprovação do relatório, balanço e contas dos órgãos de administração não desoneram seus componentes da responsabilidade por erro, dolo, fraude ou simulação, bem como por infração da lei ou deste Estatuto Social.
Parágrafo 3º- A prestação de contas da Associação será apresentada trimestralmente pela Diretoria ao Conselho Fiscal e observará as seguintes normas:
- aplicará os princípios fundamentais da contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
- a publicidade do relatório de atividades e das demonstrações financeiras, do relatório de auditoria externa, quando realizado, será feita no sitio eletrônico da Associação, sem prejuízo da permanente disponibilidade para o exame na sede social, por qualquer associado;
Parágrafo 4º – A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal, e nos termos deste Estatuto.
Capítulo VI – Assembleia Geral Extraordinária
Artigo 28 – A Assembleia Geral Extraordinária se reunirá quando convocada pelo Diretor Presidente, pela maioria do Conselho Deliberativo, pela maioria do Conselho Fiscal, ou, ainda, quando convocada por 1/5 (um quinto) dos Associados, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos.
Artigo 29 – A Assembleia Geral Extraordinária será presidida pelo Diretor Presidente e será secretariada pelo Diretor Secretário. As atas das Assembleias deverão ser transcritas em ata e registradas em cartório, acompanhadas da lista de presença e deverão estar disponíveis aos associados.
Artigo 30 – Os Associados poderão ser impedidos de votar nas matérias de que lhes puderem resultar benefícios ou vantagens pessoais diversos das vantagens e interesses coletivos inerentes aos fins da Associação, ou nas matérias em que tiverem interesses contrários ao objeto da Associação. São igualmente impedidos de votar as próprias contas.
Artigo 31 – A Assembleia Geral Extraordinária terá competência para:
- alterar este Estatuto, desde que presentes 2/3 (dois terços) dos Associados e em Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para essa finalidade;
- aprovar e ou alterar o Regimento Interno;
- destituir membros do Conselho Deliberativo;
- votar a alienação ou a oneração de bens patrimoniais de seu ativo fixo e bens imóveis;
- votar a liquidação desta Associação;
- decidir sobre outros assuntos extraordinários que excedam a competência do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e da Assembleia Geral Ordinária;
- apreciar, em grau de recurso, as decisões do Conselho Deliberativo.
Capítulo VII – Conselho Deliberativo
Artigo 32 – O Conselho Deliberativo é o órgão colegiado competente e responsável pela deliberação e decisão sobre todo e qualquer assunto de ordem econômica, estratégica e institucional de interesse da SABERE ou de seus associados, nos termos da lei, deste Estatuto Social e das recomendações da Assembleia Geral, Diretoria ou Conselho Fiscal. Competirá ainda ao Conselho Deliberativo:
- eleger e destituir membros da Diretoria;
- decidir sobre outros assuntos extraordinários que excedam a competência do Conselho Fiscal e da Diretoria;
- apreciar as decisões da Diretoria e avaliar as diretrizes e recomendações do Conselho Fiscal;
- votar a exclusão de associado em virtude de motivo considerado grave perante os objetivos e princípios da Associação, por deliberação da maioria dos conselheiros presentes em reunião especialmente convocada para esse fim. A decisão deverá ser fundamentada e caberá recurso para a Assembleia Geral;
Parágrafo 1º – O mandato dos integrantes do Conselho Deliberativo será de 4 (quatro) anos, renovável por mais 4 (quatro) anos, observado a eleição de metade de seus integrantes a cada 2 (dois) anos por Assembleia Geral.
Parágrafo 2º – O Conselho Deliberativo será composto por até 33 (trinta e três) Associados, egressos de cursos da Escola Superior de Defesa do Ministério da Defesa.
Parágrafo 3º – A participação dos Associados Mantenedores no Conselho Deliberativo fica limitada a 1/3 (um terço) de sua composição.
Parágrafo 4º – Os primeiros integrantes do Conselho Deliberativo após a constituição desta Associação serão escolhidos por consenso entre os Associados Fundadores, e metade deles terá mandato inicial de 2 (dois) anos, assim considerados os últimos Associados admitidos como integrantes do Conselho Deliberativo.
Capítulo VIII – Diretoria
Artigo 33 – A Diretoria é o órgão competente e responsável pela gestão e execução das recomendações do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e da Assembleia Geral, sobre os assuntos de ordem econômica e institucional de interesse da SABERE ou de seus associados, nos termos da lei e deste Estatuto Social.
Artigo 34 – A Diretoria será constituída por:
- Presidente
- Vice-Presidente
- Diretor Secretário
- Vice-Diretor Secretário
- Diretor Técnico
- Diretor de Comunicação
- Diretor de Eventos
Parágrafo 1º – Somente poderão ser membros da Diretoria aqueles que estiverem adimplentes e que forem associados há pelo menos 2 (dois) anos na data da respectiva reunião do Conselho Deliberativo, excetuados os membros escolhidos para integrarem a primeira gestão.
Parágrafo 2º – O mandato dos cargos da Diretoria será de 4 (quatro) anos, e a escolha de seus membros será feita por eleição a ser realizada por reunião do Conselho Deliberativo a cada 2 (dois) anos, antes do término do exercício social.
Parágrafo 3º – A eleição para os cargos de Presidente, Vice-Diretor Secretário e Diretor de Comunicação se dará de forma alternada, de modo que a eleição para os cargos de Vice-Presidente, Diretor Secretário, Diretor Técnico e Diretor de Eventos, ocorrerá 2 (dois) anos após a escolha dos primeiros diretores, sendo que 2 (dois) anos depois disso serão eleitos os novos Presidente, Vice-Diretor Secretário e Diretor de Comunicação, e assim sucessivamente.
Parágrafo 4º – A Diretoria poderá criar assessorias, divisões, departamentos e comissões cuja nomeação de seus membros poderá ser feita inicialmente de forma livre pela Diretoria entre os Associados da Associação, sendo vedada a extinção dos cargos permanentes previstos neste Estatuto.
Artigo 35 – Compete à Diretoria:
- elaborar e apresentar ao Conselho Fiscal as contas anuais e o relatório do exercício;
- elaborar e apresentar à aprovação do Conselho Fiscal o orçamento do ano subsequente;
- praticar os atos executivos de administração da Associação e dar cumprimento às deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Deliberativo;
- contratar consultorias, pareceres e quaisquer serviços de terceiros, observados os preços de mercado e as restrições da lei e deste Estatuto.
Artigo 36 – Na ausência do Presidente e de seu Vice, os diretores previstos no artigo 34 deste Estatuto poderão substituí-los.
Artigo 37 – Sem prejuízo das competências colegiadas da Diretoria, incumbe ao Diretor Presidente:
- representar a Associação, em juízo e fora dele, especialmente nas atividades, protocolos, convênios, contratos, parcerias, e nos eventos direta ou indiretamente relacionados ao objeto social da Associação;
- promover a defesa e o fortalecimento do prestígio sócio político da Escola Superior de Defesa nos meios acadêmicos nacionais e internacionais e perante a sociedade brasileira, seus governantes e instituições governamentais ou privadas, segundo as diretrizes fixadas por este Estatuto pelos órgãos da Associação;
- convocar as Assembleias Gerais e presidi-las;
- convocar as reuniões de Diretoria e presidi-las;
- estabelecer, incentivar e efetivar o relacionamento com órgãos públicos e entidades ou empresas privadas que tenham atividade compatível ou complementar à da Associação;
- assinar, em conjunto com o Diretor Secretário, contratos, títulos de crédito e quaisquer documentos de interesse da Associação, bem como os necessários para a abertura e encerramento de contas bancárias e suas movimentações;
- nomear cargos e comissões para projetos especiais, previamente aprovados pela Diretoria;
- coordenar o trabalho dos demais diretores;
- substituir qualquer outro Diretor em caso de falta ou impedimento.
Artigo 38 – Compete ao Vice-Presidente:
- substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos;
- auxiliar o Presidente no desempenho de suas tarefas.
Artigo 39 – Compete ao Diretor Secretário:
- organizar e manter sob sua responsabilidade os arquivos e documentos da Associação;
- secretariar as reuniões da Diretoria e das Assembleias Gerais, lavrando e arquivando, quando o caso, as respectivas atas;
- receber e expedir correspondências e comunicados;
- redigir e assinar, por delegação do Presidente, os editais, avisos de convocação das Assembleias Gerais e outros;
- manter em ordem os livros, documentos e financeiros da Associação;
- manter e movimentar conta bancária em nome da Associação;
- assinar com o Presidente ou, na sua ausência, com seu substituto, os documentos que representem valor, especialmente retiradas em estabelecimentos bancários ou congêneres;
- elaborar o orçamento anual para ser aprovado pelo Conselho Fiscal;
- elaborar o balancete semestral e o balanço anual, submetendo-os à apreciação do Conselho Fiscal;
- efetuar, mediante comprovante, os pagamentos autorizados pelo Presidente e pelo Conselho Deliberativo;
- fixar o valor da anuidade associativa, que poderá ser organizada em categorias e subcategorias, com diferentes valores;
- executar as demais tarefas inerentes ao seu cargo e as determinadas pelo Presidente.
Artigo 40 – Compete ao Vice-Diretor Secretário:
- substituir o Diretor Secretário em suas ausências e impedimentos;
- auxiliar o Diretor Secretário no desempenho de suas tarefas.
Artigo 41 – Compete ao Diretor Técnico implementar e coordenar acordos de cooperação técnica, comissões e câmaras técnicas, cursos e palestras promovidos pela Associação, em caráter exclusivo ou em cooperação com outra instituição.
Artigo 42 – Compete ao Diretor de Comunicação implementar e gerenciar site, mídias sociaise publicações diversas da Associação, exercer relações institucionais, coordenar as representações regionais e franqueados da SABERE porventura existentes.
Artigo 43 – Compete ao Diretor de Eventos promover workshops, simpósios, seminários e congressos de temas ou assuntos relacionados ao escopo da SABERE ou a cursos ministrados pela Escola Superior de Defesa.
Artigo 44 – Compete aos Chefes de Assessorias, Divisões ou Departamentos promover a estruturação e funcionamento da divisão ou departamento a que for designado, estabelecendo suas respectivas composições e estrutura, objetivos ou Termos de Referência, levando ao conhecimento da Diretoria suas atividades e participantes.
Artigo 45 – Compete aos Coordenadores de Câmaras e Comissões Técnicas a emissão de Termos de Referência com os seus objetivos e prazos, bem como convidar e compor seus grupos de trabalho, podendo haver patrocinadores para este trabalho, mas cujo produto deve ser analisado e aprovado pela Diretoria e pelo Conselho Deliberativo antes da divulgação, aplicação ou publicação.
Capítulo IX – Conselho Fiscal
Artigo 46 – O Conselho Fiscal é constituído por 3 (três) conselheiros titulares e 3 (três) suplentes, eleitos por Assembleia Geral Ordinária, sendo um dos titulares o seu Presidente, escolhido por maioria de votos entre os eleitos.
Parágrafo único – O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de 4 (quatro) anos, admitidas reconduções.
Artigo 47 – Compete ao Conselho Fiscal:
- apreciar as contas e relatórios financeiros do exercício;
- aprovar o plano orçamentário do exercício subsequente apresentado pela Diretoria;
- convocar a Assembleia Geral em caso de omissão do Diretor Presidente;
- sugerir a contratação de auditoria externa, nos termos do artigo 6º deste Estatuto;
Artigo 48 – O Conselho Fiscal se reunirá quando convocado por seu Presidente ou pelo Presidente da Diretoria, ou, ainda, quando convocado por 1/5 (um quinto) dos Associados, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos.
Parágrafo 1º – As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria.
Parágrafo 2º – As reuniões do Conselho Fiscal serão abertas aos Associados e a Diretoria da Associação terá direito a voz, sem contudo, ter direito a voto.
Capítulo X – Eleições
Artigo 49 – A Assembleia Geral Ordinária para eleição dos membros do Conselho Deliberativo se reunirá uma vez a cada 2 (dois) anos, no 4º (quarto) trimestre, e terá competência para eleger, a cada final de mandato, os integrantes do Conselho Deliberativo, nos termos do artigo 26 e respectivo parágrafo único deste Estatuto.
Artigo 50 – A Assembleia Geral Ordinária para eleição dos membros do Conselho Fiscal se reunirá uma vez a cada 4 (quatro) anos, no 4º (quarto) trimestre, e terá competência para eleger, a cada final de mandato, os integrantes do Conselho Fiscal.
Artigo 51 – A Assembleia Geral Ordinária deverá ser convocada com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
Parágrafo 1º – Poderão ser candidatos ao Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal os Associados, Associados Fundadores e Associados Beneméritos que forem membros da Associação por no mínimo 2 (dois) anos até a data da Assembleia Geral.
Parágrafo 2º – O voto será aberto, observado o quórum de instalação e de deliberação previstos neste Estatuto.
Parágrafo 3º – Não haverá formação de chapa. Os candidatos a cada cargo serão divulgados no dia da Assembleia, podendo haver divulgação antecipada dos nomes dos candidatos e respectivos cargos nos 15 (quinze) dias que antecedem as eleições.
Parágrafo 4º – Não é permitido o voto por procuração, exceto para os representantes dos Associados Mantenedores, devidamente constituídos por meio de procuração pública.
Parágrafo 5º – Não poderão ser eleitos para qualquer cargo os Associados que exerçam mandatos eletivos em órgãos públicos.
Artigo 52 – A alteração da forma de eleição dos membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria e/ou instituição de regulamento eleitoral deverá ser precedida de Assembleia Geral Extraordinária convocada especialmente para esse fim.
Capítulo XI – Disposições Finais e Transitórias
Artigo 53 – Este estatuto poderá ser regulamentado por Regimento Interno, que eventualmente venha a ser criado e aprovado por deliberação de 2/3 (dois terços) dos Associados presentes em Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para essa finalidade.
Artigo 54 – A Associação poderá ser extinta por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, desde que haja motivo devidamente comprovado que a impeça de continuar suas atividades, convocada especificamente para esse fim, por votação de no mínimo 2/3 (dois terços) dos votos dos Associados presentes e com direito a voto.
Parágrafo único – Decidida a extinção da Associação, a Assembleia Geral decidirá sobre o seu patrimônio, que deverá necessariamente ser destinado a entidade ou entidades congêneres, escolhidas pela Assembleia Geral.
Artigo 55 – Caso a Escola Superior de Defesa, ora vinculada ao Ministério da Defesa, seja sucedida ou fundida a outra instituição, ou ainda, passe a ser vinculada a outro Ministério, não haverá perda do escopo desta Associação. Caso a Escola Superior de Defesa seja definitivamente extinta, esta Associação, no prazo de até 90 (noventa) dias, por Assembleia Geral Extraordinária, poderá escolher outra escola governamental de altos estudos para acolher seus egressos e docentes, se fundir a outra associação congênere, ou ainda, promover à sua dissolução.
Aprovado em Assembleia Geral de Constituição de Associação Civil realizada às 20h do dia 28 de novembro de 2023.
GERSON ALVES DE SOUZA LOUZEIRO
CPF 011.329.357-76
Diretor Presidente
RICARDO AGUIAR MAGALHÃES
CPF 563.316.146-72
Diretor Secretário